Artigo 57, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 57
À Coordenação de Gestão Administrativa, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Administração Geral, compete:
I
coordenar e supervisionar a execução setorial das atividades de gestão de pessoas, planejamento, orçamento e finanças, serviços gerais, administração de material, patrimônio, comunicação administrativa, apoio administrativo, conservação e manutenção de próprios da Secretaria;
II
formular e propor procedimentos relativos às atividades administrativas concernentes à gestão de pessoas, orçamento e finanças, material, compras e contratos, patrimônio e serviços gerais, de acordo com as políticas, diretrizes e orientações da Subsecretaria de Administração Geral; e
III
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.