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Artigo 55 do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 55

À Gerência de Acompanhamento e Controle, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Acesso à Informação, compete:

I

acompanhar e controlar os mecanismos de transparência passiva;

II

elaborar periodicamente a consolidação dos pedidos e recursos referentes ao acesso à informação nos órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal; e

III

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 55 do Decreto do Distrito Federal 36017 /2014