Artigo 55 do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 55
À Gerência de Acompanhamento e Controle, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Acesso à Informação, compete:
I
acompanhar e controlar os mecanismos de transparência passiva;
II
elaborar periodicamente a consolidação dos pedidos e recursos referentes ao acesso à informação nos órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal; e
III
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.