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Artigo 54, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 54

À Diretoria de Acesso à Informação, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Transparência para Prevenção à Corrupção, compete:

I

formular, supervisionar e aprimorar os procedimentos para atendimento aos pedidos de acesso à informação, em conjunto com a Ouvidoria-Geral do Distrito Federal;

II

supervisionar e analisar as informações consolidadas dos pedidos e recursos referentes ao acesso à informação nos órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal;

III

supervisionar, analisar e propor alterações nos mecanismos de transparência passiva; e

IV

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 54, IV do Decreto do Distrito Federal 36017 /2014