Artigo 54, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 54
À Diretoria de Acesso à Informação, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Transparência para Prevenção à Corrupção, compete:
I
formular, supervisionar e aprimorar os procedimentos para atendimento aos pedidos de acesso à informação, em conjunto com a Ouvidoria-Geral do Distrito Federal;
II
supervisionar e analisar as informações consolidadas dos pedidos e recursos referentes ao acesso à informação nos órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal;
III
supervisionar, analisar e propor alterações nos mecanismos de transparência passiva; e
IV
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.