Artigo 53, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 53
À Gerência de Informações de Transparência, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão de Transparência da Informação, compete:
I
gerenciar a manutenção e a atualização do Portal da Transparência do Distrito Federal, em conformidade com os procedimentos, orientações e normas estabelecidas;
II
acompanhar junto à Unidade de Administração Tecnológica da Secretaria de Estado de Transparência e Controle, as demandas de desenvolvimento e aprimoramento do Portal da Transparência do Distrito Federal; e
III
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.