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Artigo 53, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 53

À Gerência de Informações de Transparência, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão de Transparência da Informação, compete:

I

gerenciar a manutenção e a atualização do Portal da Transparência do Distrito Federal, em conformidade com os procedimentos, orientações e normas estabelecidas;

II

acompanhar junto à Unidade de Administração Tecnológica da Secretaria de Estado de Transparência e Controle, as demandas de desenvolvimento e aprimoramento do Portal da Transparência do Distrito Federal; e

III

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 53, I do Decreto do Distrito Federal 36017 /2014