Artigo 52, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 52
À Diretoria de Gestão de Transparência da Informação, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Transparência para Prevenção à Corrupção, compete:
I
coordenar e supervisionar a gestão do Portal da Transparência do Distrito Federal visando seu aprimoramento evolutivo;
II
formular procedimentos, orientações e normas referentes às informações prestadas para o Portal da Transparência do Distrito Federal;
III
promover a interlocução com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal, para disponibilização de informações no Portal da Transparência do Distrito Federal; e
IV
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.