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Artigo 52, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 52

À Diretoria de Gestão de Transparência da Informação, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Transparência para Prevenção à Corrupção, compete:

I

coordenar e supervisionar a gestão do Portal da Transparência do Distrito Federal visando seu aprimoramento evolutivo;

II

formular procedimentos, orientações e normas referentes às informações prestadas para o Portal da Transparência do Distrito Federal;

III

promover a interlocução com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal, para disponibilização de informações no Portal da Transparência do Distrito Federal; e

IV

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 52, I do Decreto do Distrito Federal 36017 /2014