Artigo 51, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 51
À Gerência de Monitoramento e Avaliação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Incremento à Transparência Institucional, compete:
I
acompanhar e avaliar as informações de interesse coletivo publicadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal;
II
gerenciar mecanismos e instrumentos que contribuam para o acompanhamento e a avaliação das informações divulgadas; e
III
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.