Artigo 50, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 50
À Diretoria de Incremento à Transparência Institucional, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Transparência para Prevenção à Corrupção, compete:
I
planejar e promover ações para o incremento da transparência pública junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal;
II
coordenar o acompanhamento do cumprimento das normas relativas transparência ativa nos órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal; e
III
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.