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Artigo 50, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 50

À Diretoria de Incremento à Transparência Institucional, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Transparência para Prevenção à Corrupção, compete:

I

planejar e promover ações para o incremento da transparência pública junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal;

II

coordenar o acompanhamento do cumprimento das normas relativas transparência ativa nos órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal; e

III

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 50, III do Decreto do Distrito Federal 36017 /2014