Artigo 49, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 49
À Coordenação de Formação para o Controle Social, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Transparência para Prevenção à Corrupção, compete:
I
coordenar e supervisionar, em articulação com as demais unidades da Subsecretaria, as atividades de capacitação e desenvolvimento de agentes públicos, nos órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal e da sociedade civil, nos assuntos relacionados à transparência, acesso à informação pública e controle social;
II
planejar e promover reuniões de trabalho e eventos, no âmbito da Secretaria de Estado de Transparência e Controle e nos demais órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, sobre assuntos relativos à promoção da transparência, acesso à informação pública e controle social;
III
fomentar a participação da sociedade civil no acompanhamento e controle da gestão pública; e
IV
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.