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Artigo 49, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 49

À Coordenação de Formação para o Controle Social, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Transparência para Prevenção à Corrupção, compete:

I

coordenar e supervisionar, em articulação com as demais unidades da Subsecretaria, as atividades de capacitação e desenvolvimento de agentes públicos, nos órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal e da sociedade civil, nos assuntos relacionados à transparência, acesso à informação pública e controle social;

II

planejar e promover reuniões de trabalho e eventos, no âmbito da Secretaria de Estado de Transparência e Controle e nos demais órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, sobre assuntos relativos à promoção da transparência, acesso à informação pública e controle social;

III

fomentar a participação da sociedade civil no acompanhamento e controle da gestão pública; e

IV

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 49, II do Decreto do Distrito Federal 36017 /2014