Artigo 48, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 48
À Subsecretaria de Transparência para Prevenção à Corrupção, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Transparência e Controle, compete:
I
formular políticas e programas voltados ao incremento da abertura de dados governamentais, da transparência e do acesso à informação pública no Poder Executivo do Distrito Federal;
II
definir procedimentos, orientações e normas relativas ao incremento e aperfeiçoamento da transparência pública, da abertura de dados governamentais e do acesso à informação pública no Poder Executivo do Distrito Federal;
III
definir mecanismos e instrumentos de transparência e acesso às informações públicas dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal.
IV
coordenar a capacitação e o desenvolvimento de agentes públicos do Poder Executivo do Distrito Federal e da sociedade civil, nos assuntos relacionados à transparência, acesso à informação pública e controle social; e
V
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.