Artigo 47, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 47
À Gerência de Tomada de Contas Especial, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Execução de Tomada de Contas Especial, compete:
I
acompanhar, controlar, orientar e avaliar a apuração de tomada de contas especial instaurada no âmbito da Subsecretaria, inerente à sua área de competência;
II
acompanhar a elaboração dos demonstrativos de tomadas de contas especial em andamento, cuja apuração esteja sendo realizada no âmbito da sua área de competência, nos casos estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal;
III
acompanhar o cumprimento das diligências e reinstruções determinadas pelo controle interno do Poder Executivo do Distrito Federal e pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal; e
IV
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.