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Artigo 47, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 47

À Gerência de Tomada de Contas Especial, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Execução de Tomada de Contas Especial, compete:

I

acompanhar, controlar, orientar e avaliar a apuração de tomada de contas especial instaurada no âmbito da Subsecretaria, inerente à sua área de competência;

II

acompanhar a elaboração dos demonstrativos de tomadas de contas especial em andamento, cuja apuração esteja sendo realizada no âmbito da sua área de competência, nos casos estabele­cidos pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal;

III

acompanhar o cumprimento das diligências e reinstruções determinadas pelo controle interno do Poder Executivo do Distrito Federal e pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal; e

IV

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 47, II do Decreto do Distrito Federal 36017 /2014