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Artigo 46, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 46

À Diretoria de Execução de Tomada de Contas Especial, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Tomada de Contas Especial, compete:

I

supervisionar e coordenar a apuração de tomada de contas especial instaurada no âmbito da Subsecretaria, inerente à sua área de competência;

II

promover a elaboração dos demonstrativos de tomadas de contas especial em andamento, cuja apuração esteja sendo realizada no âmbito da sua área de competência, nos casos estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal;

III

promover o cumprimento das diligências e reinstruções determinadas pelo controle interno do Poder Executivo do Distrito Federal e pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal; e

IV

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 46, II do Decreto do Distrito Federal 36017 /2014