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Artigo 45, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 45

À Gerência de Ressarcimento e Acompanhamento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Prevenção e Recuperação do Dano, compete:

I

acompanhar e controlar o ressarcimento dos valores devidos ao erário do Distrito Federal, apurados mediante negociação feita antes da instauração do procedimento tomador, durante a realização da tomada de contas especial no âmbito da Subsecretaria ou depois da conclusão desta, executando as ações necessárias à regularização do débito;

II

efetuar os registros contábeis de responsabilidade, inerentes às tomadas de contas especiais e aos acordos administrativos que delas decorram, ou relativos às negociações feitas sem a necessidade de instauração de tomada de contas especial, apurados no âmbito dos órgãos da Administração Direta do Distrito Federal;

III

efetuar e acompanhar a solicitação de inscrição na dívida ativa da Fazenda Pública do Distrito Federal dos haveres apurados em tomadas de contas especiais ou acordos administrativos que delas decorram;

IV

acompanhar junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal a evolução dos processos de tomada de contas especial apurados no âmbito da Subsecretaria;

V

acompanhar junto à Procuradoria-Geral do Distrito Federal a evolução das demandas judiciais decorrentes de tomada de contas especial realizada no âmbito da Subsecretaria;

VI

elaborar demonstrativos de tomada de contas especial no âmbito da Subsecretaria, nos casos estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, inerentes à sua área de competência; e

VII

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 45, II do Decreto do Distrito Federal 36017 /2014