Artigo 44, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 44
À Gerência de Instrução Prévia, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Prevenção e Recuperação do Dano, compete:
I
examinar a necessidade de instauração de tomada de contas especial dos processos enviados à Subsecretaria com essa finalidade;
II
efetuar ações que visem à recuperação do dano causado ao erário do Distrito Federal, objetivando evitar a instauração desnecessária de tomada de contas especial no âmbito da Subsecretaria;
III
realizar a apuração dos procedimentos simplificados, de acordo com a legislação vigente; e
IV
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.