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Artigo 44, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 44

À Gerência de Instrução Prévia, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Prevenção e Recuperação do Dano, compete:

I

examinar a necessidade de instauração de tomada de contas especial dos processos enviados à Subsecretaria com essa finalidade;

II

efetuar ações que visem à recuperação do dano causado ao erário do Distrito Federal, objetivando evitar a instauração desnecessária de tomada de contas especial no âmbito da Subsecretaria;

III

realizar a apuração dos procedimentos simplificados, de acordo com a legislação vigente; e

IV

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 44, III do Decreto do Distrito Federal 36017 /2014