Artigo 43, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 43
À Diretoria de Prevenção e Recuperação do Dano, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Tomada de Contas Especial, compete:
I
promover o exame da necessidade de instauração de tomada de contas especial dos processos enviados à Subsecretaria com essa finalidade;
II
promover ações que visem à recuperação do dano causado ao erário do Distrito Federal, objetivando evitar a instauração de tomada de contas especial, ou daquele resultante da apuração de procedimento tomador realizado no âmbito da Subsecretaria;
III
coordenar e supervisionar a apuração dos procedimentos simplificados, de acordo com a legislação vigente;
IV
promover o acompanhamento e controle do ressarcimento dos valores devidos ao erário do Distrito Federal, apurados mediante tomada de contas especial realizada no âmbito da Subsecretaria;
V
promover os registros contábeis de responsabilidades, inerentes às tomadas de contas especiais, e aos acordos administrativos que delas decorram, ou relativos às negociações sem a necessidade de instauração de tomada de contas especial, apurados no âmbito dos órgãos da Administração Direta do Distrito Federal;
VI
promover a solicitação de inscrição na dívida ativa da Fazenda Pública do Distrito Federal dos haveres apurados em tomadas de contas especiais ou acordos administrativos que delas decorram;
VII
promover o acompanhamento da apuração da tomada de contas especial em curso nas Autarquias e Fundações Públicas do Distrito Federal;
VIII
promover o acompanhamento dos processos de tomada de contas especial cuja apuração tenha sido realizada no âmbito da Subsecretaria, até o julgamento efetuado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal ou o trânsito em julgado no Judiciário; e
IX
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de competência.