Artigo 42, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 42
À Gerência de Controle Processual, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Desenvolvimento de Políticas Gestoras, compete:
I
acompanhar e controlar os prazos de processos recebidos na Subsecretaria com indicação de instauração de tomada de contas especial, que estejam em instrução prévia no âmbito da Diretoria de Prevenção e Recuperação do Dano;
II
acompanhar e controlar os prazos de processos cuja tomada de contas especial esteja sendo realizada por Comissão constituída no âmbito da Subsecretaria, providenciando os registros necessários e informando ao Diretor de Execução de Tomada de Contas Especial as alterações ocorridas nos vencimentos dos prazos dos procedimentos tomadores;
III
acompanhar e controlar os prazos de processos cuja tomada de contas especial tenha sido realizada por Comissão constituída no âmbito da Subsecretaria, cujos processos tenham sido encaminhados aos órgãos competentes para providenciar o registro patrimonial ou, ainda, o pronunciamento do dirigente;
IV
acompanhar e controlar os prazos para cumprimento de solicitações recebidas na Subsecretaria, oriundas do Tribunal de Contas do Distrito Federal, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios ou do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; e
V
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.