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Artigo 42, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 42

À Gerência de Controle Processual, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Desenvolvimento de Políticas Gestoras, compete:

I

acompanhar e controlar os prazos de processos recebidos na Subsecretaria com indicação de instauração de tomada de contas especial, que estejam em instrução prévia no âmbito da Diretoria de Prevenção e Recuperação do Dano;

II

acompanhar e controlar os prazos de processos cuja tomada de contas especial esteja sendo realizada por Comissão constituída no âmbito da Subsecretaria, providenciando os registros necessários e informando ao Diretor de Execução de Tomada de Contas Especial as alterações ocorridas nos vencimentos dos prazos dos procedimentos tomadores;

III

acompanhar e controlar os prazos de processos cuja tomada de contas especial tenha sido realizada por Comissão constituída no âmbito da Subsecretaria, cujos processos tenham sido encaminhados aos órgãos competentes para providenciar o registro patrimonial ou, ainda, o pronunciamento do dirigente;

IV

acompanhar e controlar os prazos para cumprimento de solicitações recebidas na Subsecretaria, oriundas do Tribunal de Contas do Distrito Federal, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios ou do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; e

V

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 42, IV do Decreto do Distrito Federal 36017 /2014