Artigo 41, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 41
À Diretoria de Desenvolvimento de Políticas Gestoras, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Tomada de Contas Especial, compete:
I
planejar, desenvolver e implantar as políticas de gestão definidas para a área de tomada de contas especial, no limite de atuação da Subsecretaria;
II
coordenar e supervisionar o desenvolvimento de sistemas informatizados de gestão da Subsecretaria;
III
formular os procedimentos relacionados à tomada de contas especial e sistematizá-los em formato de manual;
IV
promover estudos para normatização quanto aos procedimentos de padronização de documentos e normas da Subsecretaria;
V
promover a implantação de melhorias decorrentes do mapeamento e modelagem nos processos de trabalho no âmbito da Subsecretaria;
VI
promover e efetuar o registro, em controle específico, das instaurações e dos resultados de tomada de contas especial realizada no âmbito da Subsecretaria;
VII
promover e efetuar a condensação de dados gerenciais, elaborar relatórios e planos de ação da área, bem como a divulgação periódica dos resultados obtidos com a execução do trabalho no âmbito da Subsecretaria;
VIII
promover e supervisionar o desenvolvimento das atividades no âmbito da Subsecretaria, identificando as disfunções existentes e propondo normas para a melhoria contínua de rotinas e procedimentos na área de tomada de contas especial;
IX
promover o controle dos prazos dos processos e documentos com carga para a Subsecretaria;
X
coordenar, supervisionar e formular as regras de padronização e manutenção do acervo documental da Subsecretaria; e
XI
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.