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Artigo 41, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 41

À Diretoria de Desenvolvimento de Políticas Gestoras, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Tomada de Contas Especial, compete:

I

planejar, desenvolver e implantar as políticas de gestão definidas para a área de tomada de contas especial, no limite de atuação da Subsecretaria;

II

coordenar e supervisionar o desenvolvimento de sistemas informatizados de gestão da Subsecretaria;

III

formular os procedimentos relacionados à tomada de contas especial e sistematizá-los em formato de manual;

IV

promover estudos para normatização quanto aos procedimentos de padronização de documentos e normas da Subsecretaria;

V

promover a implantação de melhorias decorrentes do mapeamento e modelagem nos processos de trabalho no âmbito da Subsecretaria;

VI

promover e efetuar o registro, em controle específico, das instaurações e dos resultados de tomada de contas especial realizada no âmbito da Subsecretaria;

VII

promover e efetuar a condensação de dados gerenciais, elaborar relatórios e planos de ação da área, bem como a divulgação periódica dos resultados obtidos com a execução do trabalho no âmbito da Subsecretaria;

VIII

promover e supervisionar o desenvolvimento das atividades no âmbito da Subsecretaria, identificando as disfunções existentes e propondo normas para a melhoria contínua de rotinas e procedimentos na área de tomada de contas especial;

IX

promover o controle dos prazos dos processos e documentos com carga para a Subsecretaria;

X

coordenar, supervisionar e formular as regras de padronização e manutenção do acervo documental da Subsecretaria; e

XI

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 41, III do Decreto do Distrito Federal 36017 /2014