Artigo 40, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 40
À Subsecretaria de Tomada de Contas Especial, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Transparência e Controle, compete:
I
apurar, mediante tomada de contas especial instaurada pelo Subsecretário de Tomada de Contas Especial, fatos decorrentes da omissão no dever de prestar contas; da não comprovação da aplicação dos recursos concedidos na forma de suprimento de fundos, ou transferidos pelo Distrito Federal mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, bem como a título de subvenção, auxílio ou contribuição; da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário, ocorridos nos órgãos da Administração Direta do Distrito Federal;
II
realizar a apuração de tomada de contas especial instaurada pelo Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, quando caracterizar envolvimento de dirigente, ou de autoridade de hierarquia equivalente, de órgão da Administração Direta, de Autarquia ou de Fundação Pública do Distrito Federal;
III
realizar a apuração de tomada de contas especial instaurada pelo Subsecretário de Tomada de Contas Especial, quando caracterizar envolvimento de ex-dirigente de órgão da Administração Direta do Distrito Federal;
IV
coordenar a apuração dos procedimentos simplificados, de acordo com a legislação vigente;
V
definir formas de acompanhamento para a apuração das tomadas de contas especial em curso nas unidades especializadas de tomada de contas especial e de instrução prévia, bem como as Comissões Tomadoras designadas, nos órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal;
VI
formular estudos e definir medidas, de caráter preventivo e corretivo, visando à melhoria de processos e ao aperfeiçoamento permanente dos trabalhos de tomada de contas especial;
VII
planejar o controle técnico das atividades de tomada de contas especial;
VIII
definir os procedimentos relacionados à tomada de contas especial e sistematizá-los em formato de manual;
IX
coordenar as ações voltadas ao acompanhamento do ressarcimento do dano e todas as providências decorrentes dos acordos firmados antes, durante e após a apuração de tomada de contas especial, bem como os registros decorrentes; e
X
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.