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Artigo 4º, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

À Assessoria Especial, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Transparência e Controle, compete:

I

assessorar diretamente o Secretário em assuntos, programas e projetos de interesse da Secretaria;

II

articular-se com as Subsecretarias e outros órgãos do Governo do Distrito Federal no desenvolvimento de projetos de interesse estratégico da Secretaria;

III

articular-se com órgãos e entidades de direito público ou privado, na esfera local, federal ou internacional, por delegação do Secretário, em assuntos de interesse da Secretaria;

IV

preparar relatórios e atas solicitadas;

V

efetuar atendimentos por delegação do Secretário;

VI

auxiliar o Secretário nas decisões a serem tomadas, munindo-o de informações ou mesmo sugerindo ações que venham ao encontro dos interesses da Secretaria; e

VII

exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 4º, VII do Decreto do Distrito Federal 36017 /2014