Artigo 4º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 4º
À Assessoria Especial, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Transparência e Controle, compete:
I
assessorar diretamente o Secretário em assuntos, programas e projetos de interesse da Secretaria;
II
articular-se com as Subsecretarias e outros órgãos do Governo do Distrito Federal no desenvolvimento de projetos de interesse estratégico da Secretaria;
III
articular-se com órgãos e entidades de direito público ou privado, na esfera local, federal ou internacional, por delegação do Secretário, em assuntos de interesse da Secretaria;
IV
preparar relatórios e atas solicitadas;
V
efetuar atendimentos por delegação do Secretário;
VI
auxiliar o Secretário nas decisões a serem tomadas, munindo-o de informações ou mesmo sugerindo ações que venham ao encontro dos interesses da Secretaria; e
VII
exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.