Artigo 39, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 39
À Gerência de Informações de Ouvidoria, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Planejamento, compete:
I
elaborar relatórios estatísticos e produzir levantamentos de dados referentes às demandas cadastradas;
II
fornecer dados e informações para subsidiar as atividades da Ouvidoria-Geral;
III
avaliar o nível de satisfação com os serviços prestados pelas unidades de ouvidoria dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal; e
IV
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.