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Artigo 39, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 39

À Gerência de Informações de Ouvidoria, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Planejamento, compete:

I

elaborar relatórios estatísticos e produzir levantamentos de dados referentes às demandas cadastradas;

II

fornecer dados e informações para subsidiar as atividades da Ouvidoria-Geral;

III

avaliar o nível de satisfação com os serviços prestados pelas unidades de ouvidoria dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal; e

IV

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 39, II do Decreto do Distrito Federal 36017 /2014