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Artigo 38, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 38

À Gerência de Projetos e Mobilização Social, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Planejamento, compete:

I

elaborar e implantar projetos da Ouvidoria-Geral;

II

divulgar informações, ações e projetos da Ouvidoria-Geral; e

III

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 38, III do Decreto do Distrito Federal 36017 /2014