Artigo 38 do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 38
À Gerência de Projetos e Mobilização Social, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Planejamento, compete:
I
elaborar e implantar projetos da Ouvidoria-Geral;
II
divulgar informações, ações e projetos da Ouvidoria-Geral; e
III
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.