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Artigo 37, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 37

À Diretoria de Planejamento, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Ouvidoria-Geral, compete:

I

coordenar a elaboração e implantação de projetos da Ouvidoria-Geral;

II

supervisionar a divulgação de informações, ações e projetos da Ouvidoria-Geral;

III

avaliar e controlar a funcionalidade e a confiabilidade do sistema informatizado utilizado para o armazenamento e suporte das demandas recebidas;

IV

coordenar a elaboração de relatórios estatísticos e a produção de levantamentos de dados referentes às manifestações cadastradas;

V

elaborar o planejamento de ação da Ouvidoria-Geral;

VI

coordenar as atividades de avaliação do nível de satisfação com os serviços de ouvidoria prestados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal;

VII

prover as demais unidades da Ouvidoria-Geral de informações que lhes propiciem a manutenção e revisão da metodologia de atuação; e

VIII

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 37, VIII do Decreto do Distrito Federal 36017 /2014