Artigo 37, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 37
À Diretoria de Planejamento, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Ouvidoria-Geral, compete:
I
coordenar a elaboração e implantação de projetos da Ouvidoria-Geral;
II
supervisionar a divulgação de informações, ações e projetos da Ouvidoria-Geral;
III
avaliar e controlar a funcionalidade e a confiabilidade do sistema informatizado utilizado para o armazenamento e suporte das demandas recebidas;
IV
coordenar a elaboração de relatórios estatísticos e a produção de levantamentos de dados referentes às manifestações cadastradas;
V
elaborar o planejamento de ação da Ouvidoria-Geral;
VI
coordenar as atividades de avaliação do nível de satisfação com os serviços de ouvidoria prestados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal;
VII
prover as demais unidades da Ouvidoria-Geral de informações que lhes propiciem a manutenção e revisão da metodologia de atuação; e
VIII
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.