JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 36, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 36

À Gerência de Registro e Acompanhamento de Denúncias, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Avaliação de Denúncias, compete:

I

prestar atendimento ao denunciante no que se refere ao registro de denúncias que tratam de irregularidades praticadas no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal;

II

analisar e encaminhar as denúncias recebidas às áreas responsáveis pela apuração da matéria;

III

controlar e acompanhar o prazo de resposta das denúncias encaminhadas;

IV

promover o adequado arquivamento das denúncias;

V

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 36, V do Decreto do Distrito Federal 36017 /2014