Artigo 36, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 36
À Gerência de Registro e Acompanhamento de Denúncias, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Avaliação de Denúncias, compete:
I
prestar atendimento ao denunciante no que se refere ao registro de denúncias que tratam de irregularidades praticadas no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal;
II
analisar e encaminhar as denúncias recebidas às áreas responsáveis pela apuração da matéria;
III
controlar e acompanhar o prazo de resposta das denúncias encaminhadas;
IV
promover o adequado arquivamento das denúncias;
V
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.