Artigo 35, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 35
À Coordenação de Avaliação de Denúncias, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Ouvidoria-Geral, compete:
I
supervisionar o atendimento ao denunciante referente ao registro de denúncias que tratam de irregularidades praticadas no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal;
II
planejar e promover padrões de qualidade para o registro de denúncias;
III
coordenar a análise das denúncias recebidas e o encaminhamento às áreas responsáveis pela apuração da matéria;
IV
fornecer dados e informações das unidades de ouvidoria à Diretoria de Planejamento; e
V
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.