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Artigo 35, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 35

À Coordenação de Avaliação de Denúncias, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Ouvidoria-Geral, compete:

I

supervisionar o atendimento ao denunciante referente ao registro de denúncias que tratam de irregularidades praticadas no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal;

II

planejar e promover padrões de qualidade para o registro de denúncias;

III

coordenar a análise das denúncias recebidas e o encaminhamento às áreas responsáveis pela apuração da matéria;

IV

fornecer dados e informações das unidades de ouvidoria à Diretoria de Planejamento; e

V

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 35, I do Decreto do Distrito Federal 36017 /2014