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Artigo 34 do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 34

Às Gerências de Ouvidoria da Área Social, da Área Econômica e de Governo, e da Área de Infraestrutura, unidades orgânicas de execução, diretamente subordinadas à Coordenação de Articulação de Ouvidorias, em suas respectivas áreas de atuação, compete:

I

controlar e acompanhar, junto às unidades de ouvidoria, a utilização dos padrões definidos pela Ouvidoria-Geral;

II

analisar a clareza, concisão, coerência e qualidade das conclusões referentes às manifestações recebidas, fornecidas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal;

III

avaliar a qualidade dos serviços prestados pelas unidades de ouvidoria dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal; e

IV

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 34 do Decreto do Distrito Federal 36017 /2014