Artigo 33, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 33
À Coordenação de Articulação de Ouvidorias, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Ouvidoria-Geral, compete:
I
planejar e promover padrões de excelência para o funcionamento das unidades de ouvidoria dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal;
II
supervisionar e analisar o desempenho das unidades de ouvidoria dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal;
III
promover capacitação e treinamento de agentes públicos responsáveis pelo atendimento ao administrado;
IV
fornecer dados e informações das unidades de ouvidoria à Diretoria de Planejamento; e
V
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.