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Artigo 33 do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 33

À Coordenação de Articulação de Ouvidorias, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Ouvidoria-Geral, compete:

I

planejar e promover padrões de excelência para o funcionamento das unidades de ouvidoria dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal;

II

supervisionar e analisar o desempenho das unidades de ouvidoria dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal;

III

promover capacitação e treinamento de agentes públicos responsáveis pelo atendimento ao administrado;

IV

fornecer dados e informações das unidades de ouvidoria à Diretoria de Planejamento; e

V

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 33 do Decreto do Distrito Federal 36017 /2014