JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 31, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 31

À Diretoria de Auditoria de Tecnologia da Informação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Controladoria-Adjunta de Auditorias Especializadas, compete:

I

realizar auditorias e inspeções na área de Tecnologia da Informação;

II

realizar fiscalizações em programas de governo relacionados à área de Tecnologia de Informação, considerando, dentre outros aspectos, o desempenho, os resultados, a segurança e a satisfação dos usuários;

III

desenvolver e disseminar métodos, técnicas e padrões para fiscalização de Tecnologia da Informação e de sua utilização instrumental;

IV

prestar orientação, relativa à sua área de atuação, para o emprego das normas de controle interno;

V

monitorar sistematicamente o atendimento às recomendações, referentes à sua área de atuação, contidas nos documentos emitidos pelos órgãos de controle, identificando se as deficiências apontadas foram oportunamente solucionadas;

VI

avaliar, acompanhar e monitorar os resultados das auditorias e inspeções realizadas na área de Tecnologia da Informação;

VII

realizar levantamento das necessidades de treinamentos e atualizações de procedimentos relativos a controle interno, auditorias públicas e demais processos de trabalho;

VIII

propor medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais;

IX

formular e coordenar a execução dos respectivos planos e programas de auditoria;

X

participar de atividades que exijam ações conjugadas, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades; e

XI

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 31, IV do Decreto do Distrito Federal 36017 /2014