Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 24.582, de 11 de maio de 2004.
Brasília, 18 de novembro de 2014.
127º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE DO DISTRITO FEDERAL
Art. 3º
Ao Gabinete, unidade orgânica de representação política e social, diretamente subordinado ao Secretário de Estado de Transparência e Controle, compete:
I
prestar assistência direta e imediata ao Secretário de Estado;
II
assistir o Secretário de Estado em sua representação política e social, incumbindo-se do preparo do seu expediente pessoal;
III
promover a publicação de atos oficiais da Secretaria; e
IV
exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.