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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 24.582, de 11 de maio de 2004. Brasília, 18 de novembro de 2014. 127º da República e 55º de Brasília AGNELO QUEIROZ ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE DO DISTRITO FEDERAL

Art. 3º

Ao Gabinete, unidade orgânica de representação política e social, diretamente subordinado ao Secretário de Estado de Transparência e Controle, compete:

I

prestar assistência direta e imediata ao Secretário de Estado;

II

assistir o Secretário de Estado em sua representação política e social, incumbindo-se do preparo do seu expediente pessoal;

III

promover a publicação de atos oficiais da Secretaria; e

IV

exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 36017 /2014