Artigo 28, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 28
Às Diretorias de Auditoria de Pessoal Inativo e de Pessoal Ativo, unidades orgânicas de execução, diretamente subordinadas à Controladoria-Adjunta de Pessoal, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
I
examinar os processos quanto à legalidade dos atos de concessão e de revisão de aposentadorias, reformas e pensões no âmbito da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Distrito Federal;
II
examinar os atos de admissão e contratação de pessoal dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal, quanto à legalidade;
III
examinar os atos de vacância em cargo público efetivo, rescisão contratual, exclusão e desligamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal, quanto à exatidão;
IV
realizar auditorias de pessoal, inclusive sobre o deferimento de vantagem e a forma de calcular qualquer parcela integrante da remuneração, do vencimento ou do salário dos agentes públicos dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal;
V
prestar orientação, relativa à sua área de atuação, para o emprego das normas de controle interno;
VI
monitorar sistematicamente o atendimento às recomendações contidas nos documentos emitidos pelos órgãos de controle, identificando se as deficiências apontadas foram oportunamente solucionadas;
VII
realizar levantamento das necessidades de treinamentos e atualizações de procedimentos relativos a controle interno, auditorias públicas e demais processos de trabalho;
VIII
propor medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais;
IX
formular e coordenar a execução dos respectivos planos e programas de auditoria;
X
participar de atividades que exijam ações conjugadas, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades; e
XI
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.