Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 23
As unidades correcionais estruturadas e em funcionamento nos órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal vinculam-se tecnicamente à Corregedoria-Geral da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal.