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Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 23

As unidades correcionais estruturadas e em funcionamento nos órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal vinculam-se tecnicamente à Corregedoria-Geral da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal.

Art. 23 do Decreto do Distrito Federal 36017 /2014