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Artigo 22, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 22

À Gerência de Informações Disciplinares, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Corregedoria-Geral, compete:

I

acompanhar a publicação no Diário Oficial do Distrito Federal das punições aplicadas no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal e adotar as providências necessárias ao lançamento dos dados no Portal da Transparência;

II

auxiliar o desenvolvimento dos trabalhos do Comitê Ficha Limpa no âmbito de sua atuação; e

III

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência.

Art. 22, II do Decreto do Distrito Federal 36017 /2014