Artigo 22, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 22
À Gerência de Informações Disciplinares, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Corregedoria-Geral, compete:
I
acompanhar a publicação no Diário Oficial do Distrito Federal das punições aplicadas no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal e adotar as providências necessárias ao lançamento dos dados no Portal da Transparência;
II
auxiliar o desenvolvimento dos trabalhos do Comitê Ficha Limpa no âmbito de sua atuação; e
III
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência.