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Artigo 21, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 21

À Comissão Permanente de Processos de Fornecedores, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Corregedoria-Geral, compete:

I

promover a apuração de responsabilidade administrativa imputada a fornecedores de bens e serviços para o Poder Executivo do Distrito Federal, por determinação do Secretário de Estado;

II

diligenciar junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal para a obtenção de elementos e informações necessários ao bom andamento dos seus trabalhos;

III

dar conhecimento à autoridade competente dos fatos que cheguem ao seu conhecimento no curso da instrução processual, que devam também ser apurados em procedimento diverso;

IV

solicitar a participação de servidores dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal, em caráter eventual e transitório, que possam contribuir com o andamento dos trabalhos, na apuração de fatos e na elucidação de questões relevantes;

V

adotar ou sugerir outras medidas que se revelem necessárias ao cumprimento de seus misteres; e

VI

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Parágrafo único

A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou exigido pelo interesse da Administração, sendo suas audiências e reuniões realizadas em caráter reservado.

Art. 21, IV do Decreto do Distrito Federal 36017 /2014