Artigo 21, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 21
À Comissão Permanente de Processos de Fornecedores, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Corregedoria-Geral, compete:
I
promover a apuração de responsabilidade administrativa imputada a fornecedores de bens e serviços para o Poder Executivo do Distrito Federal, por determinação do Secretário de Estado;
II
diligenciar junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal para a obtenção de elementos e informações necessários ao bom andamento dos seus trabalhos;
III
dar conhecimento à autoridade competente dos fatos que cheguem ao seu conhecimento no curso da instrução processual, que devam também ser apurados em procedimento diverso;
IV
solicitar a participação de servidores dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal, em caráter eventual e transitório, que possam contribuir com o andamento dos trabalhos, na apuração de fatos e na elucidação de questões relevantes;
V
adotar ou sugerir outras medidas que se revelem necessárias ao cumprimento de seus misteres; e
VI
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Parágrafo único
A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou exigido pelo interesse da Administração, sendo suas audiências e reuniões realizadas em caráter reservado.