Artigo 17, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 17
Ao Observatório do Gasto Público, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Unidade de Informações Estratégicas, compete:
I
monitorar os gastos públicos, visando a subsidiar e a acelerar a tomada de decisões estratégicas dos órgãos do Poder Executivo do Distrito Federal, para a melhoria da aplicação dos recursos públicos;
II
acompanhar e avaliar a carga e o tratamento dos dados importados de outras bases;
III
elaborar relatórios, trilhas de auditoria, planilhas e painéis de monitoramento; e
IV
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.