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Artigo 17, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 17

Ao Observatório do Gasto Público, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Unidade de Informações Estratégicas, compete:

I

monitorar os gastos públicos, visando a subsidiar e a acelerar a tomada de decisões estratégicas dos órgãos do Poder Executivo do Distrito Federal, para a melhoria da aplicação dos recursos públicos;

II

acompanhar e avaliar a carga e o tratamento dos dados importados de outras bases;

III

elaborar relatórios, trilhas de auditoria, planilhas e painéis de monitoramento; e

IV

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 17, IV do Decreto do Distrito Federal 36017 /2014