Artigo 16, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 16
À Diretoria de Produção de Informações Estratégicas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Unidade de Informações Estratégicas, compete:
I
executar atividades de inteligência, com emprego de técnicas de análise, visando produzir informações estratégicas para subsidiar as atividades da Unidade;
II
assistir ao Chefe da Unidade nos assuntos de sua área de atuação, e submeter os atos administrativos e regulamentares à sua apreciação;
III
produzir informações e conhecimentos estratégicos que possam subsidiar as atividades das demais unidades da Secretaria;
IV
realizar procedimentos visando à salvaguarda de documentos sigilosos sob sua custódia;
V
apresentar relatórios periódicos de trabalho com estatísticas, análise e recomendações sobre atividades pertinentes à sua unidade;
VI
articular ações integradas com outras áreas da Secretaria;
VII
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.