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Artigo 16, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 36017 de 18 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 16

À Diretoria de Produção de Informações Estratégicas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Unidade de Informações Estratégicas, compete:

I

executar atividades de inteligência, com emprego de técnicas de análise, visando produzir informações estratégicas para subsidiar as atividades da Unidade;

II

assistir ao Chefe da Unidade nos assuntos de sua área de atuação, e submeter os atos administrativos e regulamentares à sua apreciação;

III

produzir informações e conhecimentos estratégicos que possam subsidiar as atividades das demais unidades da Secretaria;

IV

realizar procedimentos visando à salvaguarda de documentos sigilosos sob sua custódia;

V

apresentar relatórios periódicos de trabalho com estatísticas, análise e recomendações sobre atividades pertinentes à sua unidade;

VI

articular ações integradas com outras áreas da Secretaria;

VII

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 16, I do Decreto do Distrito Federal 36017 /2014